1 - Os formandos que frequentem ações de formação têm direito a um certificado de frequência e/ou aproveitamento, desde que, cumulativamente:
a) sejam assíduos, nos termos da legislação em vigor;
b) obtenham, quando aplicável e em resultado da avaliação específica de cada Ação, aproveitamento.
2 – No caso das ações de curta duração, o certificado apenas será emitido no caso de ser integralmente cumprida a assiduidade da Ação, sendo emitida uma declaração de presença quando a participação é apenas parcial.
3 - As justificações aceitáveis referidas no ponto 3 do artigo 35.º do Regulamento Interno do Nova Ágora – CFAE evitam as penalizações previstas no ponto 2 do mesmo artigo, mas não dão direito a certificação do curso.
4 - Os formandos que frequentem a Ação indevidamente inscritos não serão certificados no final da mesma.
5 - Os certificados são emitidos e anexados no portal da formação, na conta do utilizador, por regra, 30 dias úteis após a publicação das classificações, exceto por circunstâncias excecionais afetas aos serviços.
6 - É enviada mensagem para o endereço eletrónico dos formandos a informar sobre a emissão e disponibilização dos certificados.